Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0131/03
Data do Acordão:03/26/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:IVA.
IRS.
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
Sumário:I - Nos termos do artigo 104º do Código de Procedimento e Processo Tributário podem cumular-se pedidos na impugnação judicial, em caso de identidade da natureza dos tributos, dos fundamentos de facto e de direito invocados e do tribunal competente para a decisão.
II - Entre o IVA e o IRS não existe tal identidade de natureza pelo que não é possível a cumulação, podendo porém o impugnante, após o trânsito em julgado da decisão, deduzir em 30 dias novas impugnações relativas a cada um dos impostos.
Nº Convencional:JSTA00059068
Nº do Documento:SA2200303260131
Data de Entrada:01/25/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE VIANA DO CASTELO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART104.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO 3ED PAG522.
Aditamento: