Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0131/03 |
| Data do Acordão: | 03/26/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | IVA. IRS. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 104º do Código de Procedimento e Processo Tributário podem cumular-se pedidos na impugnação judicial, em caso de identidade da natureza dos tributos, dos fundamentos de facto e de direito invocados e do tribunal competente para a decisão. II - Entre o IVA e o IRS não existe tal identidade de natureza pelo que não é possível a cumulação, podendo porém o impugnante, após o trânsito em julgado da decisão, deduzir em 30 dias novas impugnações relativas a cada um dos impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00059068 |
| Nº do Documento: | SA2200303260131 |
| Data de Entrada: | 01/25/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE VIANA DO CASTELO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART104. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO 3ED PAG522. |
| Aditamento: | |