Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033955
Data do Acordão:10/06/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:MILITAR
ESCALÃO DE VENCIMENTO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
Sumário:I - A referência contida no art. 15, n. 2 alínea a) do
DL n. 57/90, de 14 de Fevereiro ao primeiro escalão deve ser entendida como feita ao escalão 1 do anexo daquele diploma legal.
II - A consideração dos princípios constitucionais da igualdade, de justiça e da imparcialidade só releva no domínio dos actos praticados ao abrigo de uma faculdade discricionária ou de uma margem de liberdade de decisão.
Nº Convencional:JSTA00040892
Nº do Documento:SA119941006033955
Data de Entrada:02/24/1994
Recorrente:GENERAL DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Recorrido 1:OLIVEIRA , AMADEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 98/92 DE 1992/05/28 ART3 N2.
DL 57/90 DE 1990/02/14 ART14 ART15 N2.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART15 ART16 ART17 N1 ART27 N2 N3 ART29 N2 ART39 N1 ART40 ART43 N1.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16.