Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033955 |
| Data do Acordão: | 10/06/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | MILITAR ESCALÃO DE VENCIMENTO PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE |
| Sumário: | I - A referência contida no art. 15, n. 2 alínea a) do DL n. 57/90, de 14 de Fevereiro ao primeiro escalão deve ser entendida como feita ao escalão 1 do anexo daquele diploma legal. II - A consideração dos princípios constitucionais da igualdade, de justiça e da imparcialidade só releva no domínio dos actos praticados ao abrigo de uma faculdade discricionária ou de uma margem de liberdade de decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00040892 |
| Nº do Documento: | SA119941006033955 |
| Data de Entrada: | 02/24/1994 |
| Recorrente: | GENERAL DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , AMADEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 98/92 DE 1992/05/28 ART3 N2. DL 57/90 DE 1990/02/14 ART14 ART15 N2. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART15 ART16 ART17 N1 ART27 N2 N3 ART29 N2 ART39 N1 ART40 ART43 N1. DL 353-A/89 DE 1989/10/16. |