Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027038
Data do Acordão:12/05/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO EVENTUAL
EMOLUMENTOS
Sumário:A media mensal das remunerações (participação emolumentar e custas fiscais) previstas na alinea b) do n. 1 do artigo 47 do Estatuto da Aposentação deve ser calculada, tendo em atenção que não pode o seu quantitativo ser anualmente superior a 70% do vencimento base, nos termos da redacção introduzida no DL 116/84 pela Lei n. 44/85, de 13/9.
A percentagem de 70% estabelecida para a limitação do quantitativo anual deve abranger globalmente as remunerações recebidas durante todo o ano, ainda que, dentro do mesmo periodo, ate a entrada em vigor da
Lei n. 44/85, a limitação fosse de 50% do vencimento base.
A alteração na limitação referida processa-se na pendencia de uma situação juridica que so se define completamente no dominio da lei nova no fim do periodo anual, a qual, por isso, se aplica sem restrições as remunerações recebidas na totalidade do mesmo periodo.
O principio da limitação generica das pensões de aposentação aos valores liquidos das correspondentes remunerações do activo, referida no n. 2 do artigo
5 do DL n. 40-A/85, de 11 de Fevereiro, não pode dar-se por revogado por não ter sido expressamente mantido pela Portaria n. 780/76, de 31 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00029411
Nº do Documento:SA119891205027038
Data de Entrada:04/06/1989
Recorrente:DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA - CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:SILVA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6982
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 ART47 N1.
DL 116/84 DE 1984/04/06 NA REDACÇÃO DA L44 DE 1985/09/13 ART13 N7.
DL 57-C/84 DE 1984/02/20 ART5 N2.
DL 40-A/85 DE 1985/02/11 ART5 N2.
DL 20-A/86 DE 1986/02/03 ART5 N3.
CCIV66 ART12.
DL 106-A/83 DE 1983/02/18.
PORT 780/76 DE 1976/12/31.
DL 26/88 DE 1988/01/30.