Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027038 |
| Data do Acordão: | 12/05/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO REMUNERAÇÃO EVENTUAL EMOLUMENTOS |
| Sumário: | A media mensal das remunerações (participação emolumentar e custas fiscais) previstas na alinea b) do n. 1 do artigo 47 do Estatuto da Aposentação deve ser calculada, tendo em atenção que não pode o seu quantitativo ser anualmente superior a 70% do vencimento base, nos termos da redacção introduzida no DL 116/84 pela Lei n. 44/85, de 13/9. A percentagem de 70% estabelecida para a limitação do quantitativo anual deve abranger globalmente as remunerações recebidas durante todo o ano, ainda que, dentro do mesmo periodo, ate a entrada em vigor da Lei n. 44/85, a limitação fosse de 50% do vencimento base. A alteração na limitação referida processa-se na pendencia de uma situação juridica que so se define completamente no dominio da lei nova no fim do periodo anual, a qual, por isso, se aplica sem restrições as remunerações recebidas na totalidade do mesmo periodo. O principio da limitação generica das pensões de aposentação aos valores liquidos das correspondentes remunerações do activo, referida no n. 2 do artigo 5 do DL n. 40-A/85, de 11 de Fevereiro, não pode dar-se por revogado por não ter sido expressamente mantido pela Portaria n. 780/76, de 31 de Dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00029411 |
| Nº do Documento: | SA119891205027038 |
| Data de Entrada: | 04/06/1989 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA - CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | SILVA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6982 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART47 N1. DL 116/84 DE 1984/04/06 NA REDACÇÃO DA L44 DE 1985/09/13 ART13 N7. DL 57-C/84 DE 1984/02/20 ART5 N2. DL 40-A/85 DE 1985/02/11 ART5 N2. DL 20-A/86 DE 1986/02/03 ART5 N3. CCIV66 ART12. DL 106-A/83 DE 1983/02/18. PORT 780/76 DE 1976/12/31. DL 26/88 DE 1988/01/30. |