Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028353
Data do Acordão:06/24/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SECRETÁRIO JUDICIAL
NOMEAÇÃO PROVISÓRIA
COMISSÃO DE SERVIÇO
SECRETÁRIO DE INSPECÇÃO JUDICIAL
CURSO DE FORMAÇÃO
NOMEAÇÃO DEFINITIVA
Sumário:Ao funcionário de justiça nomeado, a título precário - ao abrigo do disposto no art. 106-A do DL 385/82, de 16-9, aditado pelo DL 320/85, de 5-8 -, secretário judicial para um tribunal - mas continuando na comissão de serviço onde se encontrava, por exercer as funções de secretário de inspecções judiciais -, deve ser reconhecida essa categoria de secretário judicial a título efectivo ou definitivo, logo que foi publicada a lista de classificação do curso de formação para acesso à categoria de secretário judicial (de que o mesmo estava dispensado), muito embora entretanto tenha sido extinto o tribunal onde fora colocado, e, portanto, o inerente lugar de secretário judicial.
Nº Convencional:JSTA00038408
Nº do Documento:SA119930624028353
Data de Entrada:05/03/1990
Recorrente:FIGUEIREDO , JOSE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA DE 1990/02/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 385/82 DE 1982/09/16 NA REDACÇÃO DO DL 320/85 DE 1985/08/05 ART106-A N1 N2.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART35 N2 N6 ART55 N3.
PORT 659-A/88 DE 1988/09/29.
DL 367/87 DE 1987/12/11 ART63 N2 ART63 N2 ART66 N1 ART69 ART71 N1 A C N2 ART194 N1 ART203.