Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029558
Data do Acordão:07/13/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
ALVARÁ
LOTEAMENTO
EMBARGO DE OBRA
Sumário:I - A suspensão da instância com fundamento na dependência do julgamento de outra causa já proposta (1 parte do n. 1 do art. 279 do Cod. de Proc. Civil), justifica-se quando a decisão desta possa afectar necessariamente aquela por respeitar a situação jurídica também aí em discussão, ainda que só a título incidental.
II - É justificada a suspensão da instância de recurso contencioso do despacho que ordenou embargo e demolição de construções efectuadas em loteamento urbano titulado por alvará emitido na sequência de deliberação camarária de aprovação deste, com fundamento em que é nula esta deliberação, face à pendência anterior de recurso contencioso da mesma deliberação para ser declarada a sua nulidade.
III - O obstáculo à suspensão da instância configurado na 2 parte do n. 2 do art. 279 do Cod de Proc. Civil só ocorre quando os prejuízos efectiva e exclusivamente resultantes da suspensão, não os meramente eventuais ou concorrentes em outras causas, sobrelevam as vantagens da suspensão, aferidas em função das razões de economia e coerência de julgamentos que a determinam.
Nº Convencional:JSTA00043811
Nº do Documento:SAP19950713029558
Data de Entrada:07/12/1994
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES DIAS & DIAMANTINO LDA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART279 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/03/16 IN AP-DR PAG199.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG45.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG268-272.