Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029558 |
| Data do Acordão: | 07/13/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL ALVARÁ LOTEAMENTO EMBARGO DE OBRA |
| Sumário: | I - A suspensão da instância com fundamento na dependência do julgamento de outra causa já proposta (1 parte do n. 1 do art. 279 do Cod. de Proc. Civil), justifica-se quando a decisão desta possa afectar necessariamente aquela por respeitar a situação jurídica também aí em discussão, ainda que só a título incidental. II - É justificada a suspensão da instância de recurso contencioso do despacho que ordenou embargo e demolição de construções efectuadas em loteamento urbano titulado por alvará emitido na sequência de deliberação camarária de aprovação deste, com fundamento em que é nula esta deliberação, face à pendência anterior de recurso contencioso da mesma deliberação para ser declarada a sua nulidade. III - O obstáculo à suspensão da instância configurado na 2 parte do n. 2 do art. 279 do Cod de Proc. Civil só ocorre quando os prejuízos efectiva e exclusivamente resultantes da suspensão, não os meramente eventuais ou concorrentes em outras causas, sobrelevam as vantagens da suspensão, aferidas em função das razões de economia e coerência de julgamentos que a determinam. |
| Nº Convencional: | JSTA00043811 |
| Nº do Documento: | SAP19950713029558 |
| Data de Entrada: | 07/12/1994 |
| Recorrente: | SOC DE CONSTRUÇÕES DIAS & DIAMANTINO LDA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1989/03/16 IN AP-DR PAG199. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG45. ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG268-272. |