Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014558 |
| Data do Acordão: | 03/26/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA ACTO NÃO PUBLICADO ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO FALTA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - O art. 122 da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) (primitiva redacção), incluindo o seu n. 4, abrangia os actos administrativos do Governo, pelo que os mesmos eram juridicamente inexistentes no caso de falta de publicidade que para os mesmos e exigida. II - Esta sujeito a publicação obrigatoria no DR, nos termos do art. 46 do Dec.-Lei 111/78, de 27-5, o despacho do Secretario de Estado da Estruturação Agraria, praticado por delegação de poderes do Ministro da Agricultura e Pescas, que determina a entrega de terras para exploração. III - E de rejeitar, por ilegal interposição, o recurso contencioso interposto do despacho referido no n. 2, proferido na vigencia da primitiva redacção do art. 122 da CRP, quando ainda não tinha sido publicado, mas que veio a se-lo. IV - E tal recurso e de rejeitar por não ter objecto face a inexistencia juridica do despacho impugnado enquanto não foi publicado. |
| Nº Convencional: | JSTA00011197 |
| Nº do Documento: | SAP19870326014558 |
| Data de Entrada: | 11/04/1982 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 234 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART122 N1 N3 N4. L 77/77 DE 1977/09/29 ART50 ART51 ART73 N2 N3. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART46. PORT 246/79 DE 1979/05/29 N1 N3. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1980/07/16 IN AD N234 PAG745. |