Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0618/17.2BEPNF
Data do Acordão:02/24/2022
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
CONTRADIÇÃO
Sumário:I - A contradição sobre a mesma questão fundamental de direito entre dois acórdãos transitados em julgado, que constitui um dos requisitos de admissão do recurso para uniformização de jurisprudência, supõe a identidade dos respectivos pressupostos de facto e um quadro normativo substancialmente idêntico e tem de referir-se a decisões expressas, e não a julgamentos implícitos, sendo, por isso, apenas o resultado de uma divergente interpretação jurídica.
II - Se ambos os arestos recaíram sobre distintas situações de facto, por, ao contrário do que sucedeu no acórdão recorrido, no acórdão fundamento não se ter dado por provado que a sociedade empregadora requereu a instauração de PER, onde, em 18/10/2013, havia sido nomeado administrador judicial provisório e foi na demonstração desse facto que se baseou a solução jurídica perfilhada pelo acórdão recorrido, não se pode concluir que as soluções divergentes que os acórdãos adoptaram foram determinadas pela interpretação diversa das mesmas normas.
Nº Convencional:JSTA000P29057
Nº do Documento:SAP202202240618/17
Data de Entrada:10/12/2021
Recorrente:A……………..
Recorrido 1:INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, IP FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: