Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015046
Data do Acordão:10/28/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
SOCIEDADE POR QUOTAS
SUPRIMENTOS
LUCRO DOS SOCIOS
REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS
BENS PROPRIOS
RENDIMENTO
CONVENÇÃO ANTENUPCIAL
BENS COMUNS DO CASAL
AUTOR DA HERANÇA
MEAÇÃO
Sumário:I - Suprimentos são fornecimentos de dinheiro feitos pelos socios as suas sociedades para reforço do que existe, constituindo verdadeiros emprestimos.
II - Não pode assim ser considerado como suprimentos o saldo da conta de um socio proveniente de lucros atribuidos a este durante varios anos.
III - No regime de separação absoluta de bens, os rendimentos de bens proprios de cada conjuge são em principio proprios do conjuge a quem pertencerem os bens que os produzem.
IV - Porem, se os conjuges casados em regime de separação absoluta de bens estipularam na convenção antenupcial que os rendimentos dos bens proprios serão aplicados aos encargos do casamento, tem de entender-se que os saldos das suas contas numa sociedade por quotas de que são socios são rendimentos comuns do casal, sendo devido, por morte de um dos conjuges e na parte correspondente a meação do autor da herança, imposto sobre as sucessões e doações.
Nº Convencional:JSTA00023611
Nº do Documento:SA219641028015046
Data de Entrada:05/01/1964
Recorrente:PEREIRA , JOAQUINA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:37
Referência Publicação 1:AD N37 ANOIV PAG64
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR FAM. DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:CCIV867 ART908 ART1096 ART1098 - ART1104 ART1117 ART1189 ART2042.
Referência a Doutrina:SILVA CARVALHO SEPARAÇÃO DE BENS PAG73.