Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001116
Data do Acordão:11/10/1960
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA GUEDES
Descritores:CUSTAS
ACTO CONFIRMATIVO
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CONCESSÃO
PREFERENCIA
PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM
Sumário:Os actos administrativos confirmativos de outros contenciosamente impugnaveis, mas que não foram impugnados, são irrecorriveis.
A legalidade de um acto administrativo tem de ser apreciada de harmonia com a lei vigente ao tempo em que foi proferido.
Apos a publicação do Decreto n. 40744, de 27 de
Agosto de 1956, seria ilegal o despacho que concedesse a uma empresa privada a exploração de uma carreira de autocarros identica a de outra ja definitivamente concedida ao Serviço de Transportes Colectivos do Porto, e cujo percurso se situa na area definida pelo artigo 1 desse decreto.
Nº Convencional:JSTA00000502
Nº do Documento:SAP19601110001116
Data de Entrada:11/13/1959
Recorrente:SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO E OUTRA
Recorrido 1:MINCOM
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1964
Página:29
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:RLJ N3267 ANO97 PAG89
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4935.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:CPC39 ART456.
DL 42150 DE 1959/02/12 ART2 ART5 ART13.
D 37272 DE 1948/12/31 ART88 ART96 ART98 ART101 ART111 ART112.
D 38144 DE 1950/12/30 ART1 PAR1.
D 40744 DE 1956/08/27 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1953/03/19 IN COL OF VVII PAG181.
AC STAP DE 1955/07/08 IN COL OF VXXI PAG606.