Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014261
Data do Acordão:01/29/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
REQUERIMENTO
ADVOGADO
FALTA DE PROCURAÇÃO
INTERESSADO
NOTIFICAÇÃO
RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO
Sumário:I - Tendo sido o requerimento de suspensão de executoriedade do acto recorrido assinado por advogado que não juntou procuração dos requerentes, devem estes depois de notificados, nos termos do n. 2 do artigo 40 do Codigo de Processo
Civil, não so juntar procuração mas tambem ratificar o processado no prazo fixado.
II - Se juntarem apenas procuração e nada ratificarem, deve ser declarado sem efeito tudo o que foi praticado pelo mandatario, e este deve ser condenado nas custas.
Nº Convencional:JSTA00007671
Nº do Documento:SA119810129014261
Data de Entrada:01/30/1980
Recorrente:BRAZETTE , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:DIRGER DE SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:470
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DIRGER DE SAUDE DE 1979/10/16.
Decisão:SEM EFEITO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART40 N2.