Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014261 |
| Data do Acordão: | 01/29/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA REQUERIMENTO ADVOGADO FALTA DE PROCURAÇÃO INTERESSADO NOTIFICAÇÃO RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO |
| Sumário: | I - Tendo sido o requerimento de suspensão de executoriedade do acto recorrido assinado por advogado que não juntou procuração dos requerentes, devem estes depois de notificados, nos termos do n. 2 do artigo 40 do Codigo de Processo Civil, não so juntar procuração mas tambem ratificar o processado no prazo fixado. II - Se juntarem apenas procuração e nada ratificarem, deve ser declarado sem efeito tudo o que foi praticado pelo mandatario, e este deve ser condenado nas custas. |
| Nº Convencional: | JSTA00007671 |
| Nº do Documento: | SA119810129014261 |
| Data de Entrada: | 01/30/1980 |
| Recorrente: | BRAZETTE , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | DIRGER DE SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 470 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP DIRGER DE SAUDE DE 1979/10/16. |
| Decisão: | SEM EFEITO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART40 N2. |