Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0966/02
Data do Acordão:10/23/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
PRESCRIÇÃO.
DÍVIDA EXEQUENDA.
Sumário:I - Em princípio, é vedado conhecer, em oposição à execução fiscal, da legalidade da liquidação da dívida exequenda.
II - A ilegalidade constante do artº 204° n° 1 al. h) e i) do CPPT não é invocável naquele meio processual se o reembolso da dívida ao IEFP for ordenado por despacho administrativo passível de impugnação contenciosa, nos termos do artº 6° n° 2 do Dec-Lei n° 437/78, de 28 de Dez.
III - O fundamento constante daquela al. i), abrangendo factos modificativos ou extintivos da dívida exequenda, só pode provar-se, logo por natureza, por documento.
IV - Os créditos derivados, de apoios financeiros concedidos pelo IEFP não são créditos fiscais pelo que lhes não é aplicável o artº 48° da LGT mas, antes, o prazo de prescrição previsto no artº 309º do Cód. Civil.
Nº Convencional:JSTA00058208
Nº do Documento:SA2200210230966
Data de Entrada:06/05/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST GUARDA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART204 N1 I.
LGT98 ART48.
CCIV66 ART309.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15825 DE 1995/05/04.; AC STA PROC22195 DE 1998/02/12.; AC STA PROC21811 DE 1997/10/22.
Aditamento: