Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004294 |
| Data do Acordão: | 10/28/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL NOTIFICAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO PRAZO CONHECIMENTO DO PEDIDO |
| Sumário: | Não tendo o recorrente, apos notificação para o efeito, especificado, no prazo legal de cinco dias referido no artigo 153 do Codigo de Processo Civil, as normas juridicas violadas pela decisão recorrida, incorre na cominação exposta no n. 3 do artigo 690 deste mesmo Codigo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00011765 |
| Nº do Documento: | SA219871028004294 |
| Data de Entrada: | 11/14/1986 |
| Recorrente: | TAVARES , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1096 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART690 N3. |