Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004294
Data do Acordão:10/28/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
NOTIFICAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
PRAZO
CONHECIMENTO DO PEDIDO
Sumário:Não tendo o recorrente, apos notificação para o efeito, especificado, no prazo legal de cinco dias referido no artigo 153 do Codigo de Processo Civil, as normas juridicas violadas pela decisão recorrida, incorre na cominação exposta no n. 3 do artigo 690 deste mesmo Codigo.*
Nº Convencional:JSTA00011765
Nº do Documento:SA219871028004294
Data de Entrada:11/14/1986
Recorrente:TAVARES , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1096
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART153 ART690 N3.