Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021443
Data do Acordão:05/02/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A petição do recurso contencioso deve ser apresentada junto da entidade recorrida, ou em serviço seu com competencia especifica para o efeito, impendendo sobre o recorrente o risco de chegar ao local proprio fora do prazo legal, quando apresentada em serviço diferente, mesmo que por demoras burocraticas injustificadas.
II - E irrelevante a apresentação tempestiva da petição na Direcção-Geral dos Serviços Judiciarios ou na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, em recurso contencioso de despacho ministerial de demissão de um funcionario dos serviços prisionais.
Nº Convencional:JSTA00014813
Nº do Documento:SA119850502021443
Data de Entrada:10/09/1984
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1487
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1984/05/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
RSTA57 ART51 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/10/23 IN AD N229 PAG31.