Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021443 |
| Data do Acordão: | 05/02/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A petição do recurso contencioso deve ser apresentada junto da entidade recorrida, ou em serviço seu com competencia especifica para o efeito, impendendo sobre o recorrente o risco de chegar ao local proprio fora do prazo legal, quando apresentada em serviço diferente, mesmo que por demoras burocraticas injustificadas. II - E irrelevante a apresentação tempestiva da petição na Direcção-Geral dos Serviços Judiciarios ou na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, em recurso contencioso de despacho ministerial de demissão de um funcionario dos serviços prisionais. |
| Nº Convencional: | JSTA00014813 |
| Nº do Documento: | SA119850502021443 |
| Data de Entrada: | 10/09/1984 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1487 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1984/05/25. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. RSTA57 ART51 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/10/23 IN AD N229 PAG31. |