Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021474 |
| Data do Acordão: | 10/08/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | ERRO MATERIAL. RECTIFICAÇÃO. RECURSO JUDICIAL. DECISÃO. CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS. |
| Sumário: | É insusceptível de recurso judicial para o Tribunal Tributário de 1ª Instância a decisão de Chefe de Repartição de Finanças que indefere pedido de rectificação de erro material alegadamente contido em anterior despacho do mesmo funcionário da Administração Fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00053405 |
| Nº do Documento: | SA219971008021474 |
| Data de Entrada: | 02/05/1997 |
| Recorrente: | AUGUSTO SÁ DA COSTA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA 4J PER SALTUM. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART670 N2 ART922-923. CPT91 ART355. |
| Aditamento: | |