Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026008
Data do Acordão:05/24/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ACTO CONSTITUTIVO DE DEVERES
DESVIO DE PODER
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - Está suficientemente fundamentado o acto que se mostra apto a revelar a um destinatário normal, as razões determinantes da decisão e o processo lógico e jurídico que a ela conduzem.
II - Não necessita de ser fundamentado o acto que não afecta qualquer direito ou interesse legalmente protegido.
III - Não há vício de desvio de poder, se o autor do acto, o não pratica no exercício de poderes discricionarios.
IV - Incumbe ao recorrente, que alega vício de desvio de poder, indicar os elementos integradores desse vício, de modo a demonstrar que o motivo principalmente determinante da pratica do acto, não condiz com o previsto na lei na concessão desses poderes.
Nº Convencional:JSTA00040870
Nº do Documento:SA119940524026008
Data de Entrada:03/10/1988
Recorrente:FERNANDES , CARLOS
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINNE DE 1988/04/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 47331 DE 1966/11/23 NA REDACÇÃO DO DL 78/83 DE 1983/02/09 ART37 ART38.
CONST82 ART268 N3.
LOSTA56 ART18 N3 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1982/01/27 IN AD N256 PAG52.
AC STA DE 1983/04/14 IN AD N260-261 PAG1031.
AC STAP DE 1984/07/25 IN AD N288 PAG1386.
AC STA DE 1987/07/23 IN AD N314 PAG247.
AC STA DE 1989/05/25 IN AD N387 PAG356.