Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02004/21.0BELSB |
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Data do Acordão: | 09/12/2024 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | ADRIANO CUNHA |
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Descritores: | PROCESSO CAUTELAR DECISÃO DA CAUSA PRINCIPAL NA PROVIDÊNCIA IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA REQUISITOS |
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Sumário: | I - A impugnação da decisão de antecipação do juízo sobre a causa principal (proferida ao abrigo do art. 121º do CPTA), alegando-se o não preenchimento dos inerentes pressupostos legais, pode ocorrer no âmbito do recurso a interpor da decisão de mérito, por não haver lugar à sua impugnação autónoma (cfr. arts. 121º nº 2 e 142º nº 5 do CPTA e 644º nºs 2 e 3 do CPC). II - A decisão de antecipação do juízo sobre a causa principal, para além de pressupor a existência do processo principal já intentado e a reunião de todos os elementos necessários para o efeito, tem sempre de fundamentar-se num (ou em ambos) dos dois requisitos alternativos legalmente impostos: ou na simplicidade do caso ou na urgência na sua resolução definitiva. Não basta, pois, a invocação, a título de mera agilização processual, de constarem já dos autos todos os elementos necessários a uma tal decisão antecipada (cfr. art. 121º nº 1 do CPTA). |
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Nº Convencional: | JSTA000P32594 |
Nº do Documento: | SA12024091202004/21 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | IFAP – INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P. |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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