Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02004/21.0BELSB
Data do Acordão:09/12/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:PROCESSO CAUTELAR
DECISÃO DA CAUSA PRINCIPAL NA PROVIDÊNCIA
IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA
REQUISITOS
Sumário:I - A impugnação da decisão de antecipação do juízo sobre a causa principal (proferida ao abrigo do art. 121º do CPTA), alegando-se o não preenchimento dos inerentes pressupostos legais, pode ocorrer no âmbito do recurso a interpor da decisão de mérito, por não haver lugar à sua impugnação autónoma (cfr. arts. 121º nº 2 e 142º nº 5 do CPTA e 644º nºs 2 e 3 do CPC).
II - A decisão de antecipação do juízo sobre a causa principal, para além de pressupor a existência do processo principal já intentado e a reunião de todos os elementos necessários para o efeito, tem sempre de fundamentar-se num (ou em ambos) dos dois requisitos alternativos legalmente impostos: ou na simplicidade do caso ou na urgência na sua resolução definitiva. Não basta, pois, a invocação, a título de mera agilização processual, de constarem já dos autos todos os elementos necessários a uma tal decisão antecipada (cfr. art. 121º nº 1 do CPTA).
Nº Convencional:JSTA000P32594
Nº do Documento:SA12024091202004/21
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:IFAP – INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: