Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019978 |
| Data do Acordão: | 06/20/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR PRESIDENTE DA MESA ASSEMBLEIA MUNICIPAL FUNCIONARIO MUNICIPAL COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - Se o recorrente dirigiu um requerimento ao Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, para que lhe fosse atribuida a categoria de 2 oficial, quando a entidade competente para conhecer dessa pretensão era a respectiva Camara Municipal, não chegou a formar-se acto tacito de indeferimento, pois esta não tinha o dever legal de o decidir. II - Perante a redacção do artigo 3, 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho e tendo os factos ocorrido na epoca anterior a vigencia do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho (LPTA), em especial do seu artigo 33, não e relevante o facto de a entidade a quem o requerimento foi dirigido o ter enviado depois a Camara Municipal "para se pronunciar sobre o assunto". III - Não merece, portanto, censura a decisão do Tribunal Administrativo de Circulo que rejeitou liminarmente o recurso contencioso por ele carecer de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00020577 |
| Nº do Documento: | SA119890620019978 |
| Data de Entrada: | 12/19/1983 |
| Recorrente: | FERNANDES , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CM DE TONDELA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4293 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2. LAL77 ART103 N1. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART82. LPTA85 ART32 ART33. |