Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019978
Data do Acordão:06/20/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
PRESIDENTE DA MESA
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
FUNCIONARIO MUNICIPAL
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - Se o recorrente dirigiu um requerimento ao Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, para que lhe fosse atribuida a categoria de 2 oficial, quando a entidade competente para conhecer dessa pretensão era a respectiva Camara Municipal, não chegou a formar-se acto tacito de indeferimento, pois esta não tinha o dever legal de o decidir.
II - Perante a redacção do artigo 3, 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho e tendo os factos ocorrido na epoca anterior a vigencia do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho (LPTA), em especial do seu artigo 33, não e relevante o facto de a entidade a quem o requerimento foi dirigido o ter enviado depois a Camara Municipal "para se pronunciar sobre o assunto".
III - Não merece, portanto, censura a decisão do Tribunal Administrativo de Circulo que rejeitou liminarmente o recurso contencioso por ele carecer de objecto.
Nº Convencional:JSTA00020577
Nº do Documento:SA119890620019978
Data de Entrada:12/19/1983
Recorrente:FERNANDES , JOAQUIM
Recorrido 1:CM DE TONDELA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4293
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2.
LAL77 ART103 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART82.
LPTA85 ART32 ART33.