Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007455
Data do Acordão:01/16/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO
RESCISÃO PELO DONO DA OBRA
GARANTIA BANCARIA
DEPOSITO DE GARANTIA
FIANÇA
Sumário:I - Rescindido um contrato de empreitada de obras publicas em virtude de incumprimento por parte do empreiteiro, a Administração pode efectivar autoritariamente a garantia bancaria respeitante aquele contrato.
II - A garantia bancaria prestada em substituição do deposito de garantia e das deduções nos pagamentos parciais que reforçam aquele deposito e uma fiança sui generis que se destina a garantir a efectivação deste deposito, podendo desde logo ser exigida se o empreiteiro, sendo obrigado por lei ou contrato a efectuar o deposito ou a pagar as importancias a que ele se refere, não cumpriu essa obrigação.
Nº Convencional:JSTA00017212
Nº do Documento:SA119700116007455
Recorrente:BANCO PORTUGUES DO ATLANTICO SARL
Recorrido 1:MINOP - JUNTA DE CONSTRUÇÕES PARA O ENSINO TECNICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:69
Referência Publicação 1:AD N100 ANOIX PAG510
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1967/02/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR ORG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:D 13667 DE 1927/05/21 ART1.
D 17730 DE 1929/12/07 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1464 DE 1966/06/16.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1969/06/12 IN DG IIS 1969/07/31.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG343 PAG359.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG34.