Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008757
Data do Acordão:05/24/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACTO DA ADMINISTRAÇÃO
ACTO OPINATIVO
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Os actos da Administração que se limitam a estabelecer uma opinião ou orientação, não a aplicando a um caso concreto, não entram no conceito de actos administrativos stricto sensu para efeitos contenciosos (artigo 815 do Codigo Administrativo e artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
II - São actos com caracter meramente indicativo, e não imperativo, não produzindo quaisquer efeitos juridicos imediatos.
Nº Convencional:JSTA00015591
Nº do Documento:SA119730524008757
Data de Entrada:07/27/1972
Recorrente:ALMEIDA , ANDRE
Recorrido 1:CM DE SEVER DO VOUGA - COUTINHO , ABILIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:638
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART279 ART285 ART822.
LOSTA56 ART15 ART19.
DL 46923 DE 1966/03/28 ART4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1308.
Aditamento: