Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015483
Data do Acordão:09/29/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
JUROS COMPENSATÓRIOS
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
CULPA
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso interposto da decisão dum tribunal tributário de 1 instância, cujo âmbito abranja questões de facto e de direito.
II - É competente, nesse caso, o Tribunal Tributário de 2 Instância, nos termos do art. 41, n. 1, alínea a), do ETAF.
III - O recurso "per saltum", da 1 instância para o STA, só pode ter lugar quando seja interposto com exclusivo fundamento em matéria de direito - art. 32, n. 1, alínea b), do citado diploma.
IV - A determinação da existência de culpa, com vista à apreciação da legalidade de liquidação de juros compensatórios, quando aquela não decorra de violação de preceito legal ou regulamentar, consubstancia matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00040634
Nº do Documento:SA219930929015483
Data de Entrada:11/25/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SHELL PORTUGUESA SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART45 ART47 N2.
LPTA85 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/05/13 IN AD N320 PAG1061.
AC STA DE 1989/12/06 IN BMJ N392 PAG493.
AC STA DE 1990/10/03 IN AD N361 PAG103.
AC STJ DE 1991/07/03 IN AD N374 PAG215.
AC STJ DE 1992/07/01 IN AD N374 PAG225.