Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026558
Data do Acordão:04/10/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IRS.
TABELA DE INCAPACIDADES.
DEFICIENTE
BENEFÍCIOS FISCAIS.
HIPOVISÃO.
Sumário:I - O Dec-Lei 341/93, de 30/09, aprovou a TNI que, perspectivada embora para a avaliação do dano em vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais - cfr. o seu preâmbulo -, era utilizada para outros fins, nomeadamente em termos de benefícios fiscais.
II - O Dec-Lei 202/96, de 23/0ut, adaptou a anterior TNI, estabelecendo, em anexo, as "Instruções Gerais", constituindo princípios a ser seguidos na utilização daquela passando a relevar a "disfunção residual", pela aplicação de meios de correcção ou compensação, devendo o coeficiente de capacidade arbitrado corresponder à disfunção residual após aplicação de tais meios, sem limites máximos de redução dos coeficientes previstos na tabela - n° 5 al. e) das ditas Instruções.
III - Assim, é ilegal a recusa, pela Administração Fiscal de certificado emitido pela ARS, ao abrigo do Dec-Lei 341/93 e a exigência de novo atestado nos termos do Dec-Lei 202/96, com referência ao IRS de 1997, estabelecendo a dita incapacidade ou deficiência.
IV - É certo que aquele atestado de 1995 incorpora um acto constitutivo de direitos (de um direito subjectivo) na esfera jurídica do respectivo contribuinte, ora recorrente.
V - Todavia, o direito assim constituído só prevalece na medida do seu conteúdo, isto é sem ter em conta a possibilidade integral, sem redução da correcção da incapacidade.
VI - Além disso, trata-se de um acto de efeitos permanente ou duradouros, pelo que a sua relevância finda com a posterior alteração da lei só a aplicação retroactiva da lei nova é que violaria ilegalmente tal direito subjectivo.
Nº Convencional:JSTA00057446
Nº do Documento:SA220020410026558
Data de Entrada:10/10/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO DE 2000/09/15 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
BENEFÍCIOS FISCAIS.
Legislação Nacional:CONST97 ART71 N1 ART266 ART268 N3.
CONST76 ART13 N1 ART71 N1.
CONST89 ART106 N1 ART107 N1.
DL 202/96 DE 1996/10/23 ANEXO I N1 N5 E.
CIRS88 ART14 N7 ART25 N3 ART80 N6 ART119.
EBFISC89 ART44 N5.
L 9/89 DE 1989/05/02 ART25.
DL 174/97 DE 1997/07/19.
TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES APROVADA PELO DL 341/93 DE 1993/09/30 ANEXO INSTRUÇÕES GERAIS N5 C.
LGT98 ART4 N1 ART77 N1 N2.
CPTRIB91 ART19 N1 B ART21 N1.
L 2127 DE 1965/08/03 BXXII N1.
L 100/97 DE 1997/09/13 ART25 N1.
DL 248/99 DE 1999/07/02 ART63.
Jurisprudência Nacional:AC TC 57/95 PROC405/88 DE 1995/02/16 IN BMJ N446 SUPLEMENTO PAG226.; AC STA PROC24533 DE 2000/03/01.
Aditamento: