Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016465 |
| Data do Acordão: | 02/17/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO MERCADORIA DESTINADA A TRANSFORMAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO CONTRADITORIA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - So podem ser invocados novos vicios nas alegações finais quando tivessem vindo ao conhecimento do recorrente depois da interposição do recurso. II - Ha contradição na fundamentação, equivalente a falta desta, quando o despacho que indefere pedido de concessão de isenção de direitos e sobretaxa aduaneiros, se baseia simultaneamente no facto de a mercadoria importada se destinar e não se destinar a ser transformada ou incorporada no produto final. |
| Nº Convencional: | JSTA00004477 |
| Nº do Documento: | SA119830217016465 |
| Data de Entrada: | 08/18/1981 |
| Recorrente: | SINORA-INDUSTRIAS DE PLASTICOS E CAMPISMO LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 767 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/04/07 / 1981/04/15 / 1981/05/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/04/30 ART1 ART2. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3. |