Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016465
Data do Acordão:02/17/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO
MERCADORIA DESTINADA A TRANSFORMAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO CONTRADITORIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - So podem ser invocados novos vicios nas alegações finais quando tivessem vindo ao conhecimento do recorrente depois da interposição do recurso.
II - Ha contradição na fundamentação, equivalente a falta desta, quando o despacho que indefere pedido de concessão de isenção de direitos e sobretaxa aduaneiros, se baseia simultaneamente no facto de a mercadoria importada se destinar e não se destinar a ser transformada ou incorporada no produto final.
Nº Convencional:JSTA00004477
Nº do Documento:SA119830217016465
Data de Entrada:08/18/1981
Recorrente:SINORA-INDUSTRIAS DE PLASTICOS E CAMPISMO LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:767
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/04/07 / 1981/04/15 / 1981/05/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/04/30 ART1 ART2.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3.