Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0643/05
Data do Acordão:10/13/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS.
DANO.
PREJUÍZO PARA TERCEIROS.
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA.
Sumário:I - Nos termos do art.º 51, n.º 1, alínea h) do ETAF compete aos tribunais administrativos conhecer "Das acções sobre responsabilidade civil do Estado, dos demais entes públicos e dos titulares dos seus órgãos e por prejuízos decorrentes de actos de gestão pública, incluindo acções de regresso."
II - O exercício desta competência é, assim, definido por referência a dois elementos: um, subjectivo (Estado e demais entes públicos e titulares dos seus órgãos ou agentes), o outro, objectivo (prejuízos decorrentes de actos de gestão pública).
III - Os Tribunais Administrativos são materialmente incompetentes para conhecer da acção de responsabilidade civil por actos ilícitos em relação a um empreiteiro particular, quando tal acção tenha sido intentada conjuntamente contra esse empreiteiro e a entidade pública que figura como dono da obra, e se funda em actos ilícitos praticados na execução da empreitada.
IV - Não existe no regime jurídico do DL 59/99, de 2.3, o diploma que regula o contrato de empreitada de obras públicas em vigor, (como não existia nos anteriores, os DL 235/86 e 405/93, de 10.12 e18.8, respectivamente) um princípio geral de responsabilização do dono da obra decorrente dos prejuízos provocados pelo empreiteiro no âmbito da execução do contrato.
V - O que existe, em qualquer dos casos, é, em primeira linha, a responsabilização geral do empreiteiro, cingindo-se a responsabilidade do dono da obra aos prejuízos provocados naqueles casos em que os vícios da obra resultaram de ordens ou instruções transmitidas pelo fiscal por aquele nomeado, ou que hajam obtido a sua concordância expressa, e também daqueles outros em que tenha havido erros de concepção do projecto imputáveis ao dono da obra.
Nº Convencional:JSTA00062247
Nº do Documento:SA1200510130643
Data de Entrada:05/24/2005
Recorrente:MUNICÍPIO DE GONDOMAR
Recorrido 1:A... E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO DE 2004/12/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:ETAF84 ART3 ART51 N1 H.
CCIV66 ART493 ART503 ART505 ART512 ART517 ART570.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N2 ART6.
CPC96 ART27 ART31 ART101 ART511 N1.
DL 405/99 DE 1999/03/02 ART36 N1 ART37 ART38.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44920 DE 2000/02/02.; AC STA PROC500/04 DE 2004/07/08.; AC STAPLENO PROC36463 DE 1998/04/29.; AC STAPLENO PROC45831 DE 2002/03/02.; AC STA PROC29147 DE 1998/10/01.; AC STA PROC45708 DE 2000/06/21.; AC STA PROC33444 DE 1994/06/21.; AC STA PROC48181 DE 2002/05/09.; AC STA PROC1901/02 DE 2003/05/22.; AC STA PROC37064 DE 2001/03/01.; AC STA PROC45489 DE 2000/02/01.; AC STA PROC41222 DE 1996/11/26.; AC STA PROC44920 DE 2000/02/02.; AC STA PROC545/03 DE 2003/05/27.; AC STA PROC543/03 DE 2003/05/15.
Aditamento: