Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01175/02 |
| Data do Acordão: | 01/28/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS VENDEDOR AMBULANTE |
| Sumário: | A norma do artº 2º nº 1 do Decreto-Lei nº 122/79 de 8 de Maio que limita às pessoas singulares o acesso à venda ambulante não introduz qualquer restrição a livre circulação de mercadorias no espaço da União Europeia, não podendo sequer violar, portanto o artº 28º do Trabalho da EU que garante o livre concorrência neste espaço. |
| Nº Convencional: | JSTA00058706 |
| Nº do Documento: | SA12003012801175 |
| Data de Entrada: | 07/03/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE S. PEDRO DO SUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2001/11/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Legislação Nacional: | DL 122/79 DE 1979/05/08 ART2 N1. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART28 ART177. |
| Aditamento: | |