Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01175/02
Data do Acordão:01/28/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS.
LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
VENDEDOR AMBULANTE
Sumário:A norma do artº 2º nº 1 do Decreto-Lei nº 122/79 de 8 de Maio que limita às pessoas singulares o acesso à venda ambulante não introduz qualquer restrição a livre circulação de mercadorias no espaço da União Europeia, não podendo sequer violar, portanto o artº 28º do Trabalho da EU que garante o livre concorrência neste espaço.
Nº Convencional:JSTA00058706
Nº do Documento:SA12003012801175
Data de Entrada:07/03/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE S. PEDRO DO SUL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2001/11/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:DL 122/79 DE 1979/05/08 ART2 N1.
Legislação Comunitária:T CEE ART28 ART177.
Aditamento: