Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006495
Data do Acordão:11/08/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:DIUTURNIDADES
PRIMEIRO ASSISTENTE
ENSINO SUPERIOR
Sumário:Não tem direito a diuturnidades, em face de a legislação em vigor não ter mantido para eles tal direito, os primeiros-assistentes do ensino superior.
Nº Convencional:JSTA00024556
Nº do Documento:SA119631108006495
Data de Entrada:02/19/1963
Recorrente:FONSECA , JOSE
Recorrido 1:SSE DE EDUCAÇÃO NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:86
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DE ESTADO DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1963/01/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 26115 DE 1935/11/23 ART12 PAR2 PAR3.
DL 31658 DE 1941/11/21 ART12.
DL 42046 DE 1958/12/23 ART1 PAR4.