Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015057
Data do Acordão:07/29/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:SISA
CONTRATO PROMESSA
COMPRA E VENDA
PREDIO RUSTICO
PREDIO URBANO
TRADIÇÃO DA COISA
ESCRITURA PUBLICA
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:Embora a compra e venda seja precedida de promessa, com pagamento de parte da sisa devida, posto que não se verificasse tradição, não ha infracção na liquidação adicional apelada aquando da escritura definitiva abrangendo mais predios.
Nº Convencional:JSTA00023606
Nº do Documento:SA219640729015057
Data de Entrada:05/14/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JOSE DE SOUSA & IRMÃOS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:35
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58.