Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02398/15.7BELRS |
| Data do Acordão: | 10/01/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO TAXA DE SERVIÇO COMERCIANTE |
| Sumário: | I - A Taxa de Serviço do Comerciante (TSC) reveste a natureza de uma comissão cobrada aos beneficiários de operações de pagamento (em regra, os comerciantes) pelos respetivos prestadores de serviços de pagamento, por cada transação realizada com cartão nos terminais de pagamento automático (TPA), correspondendo, em regra, a uma percentagem do valor da transação. II – Integrando-se esta prestação de serviços no conceito "Outras comissões e contraprestações por serviços financeiros", está sujeita a Imposto de Selo mediante a aplicação da Verba 17.3.4 da TGIS, na redação em vigor em 2011. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34326 |
| Nº do Documento: | SA22025100102398/15 |
| Recorrente: | BANCO 1..., S.A. E OUTROS |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |