Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02398/15.7BELRS
Data do Acordão:10/01/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:IMPOSTO DE SELO
TAXA DE SERVIÇO
COMERCIANTE
Sumário:I - A Taxa de Serviço do Comerciante (TSC) reveste a natureza de uma comissão cobrada aos beneficiários de operações de pagamento (em regra, os comerciantes) pelos respetivos prestadores de serviços de pagamento, por cada transação realizada com cartão nos terminais de pagamento automático (TPA), correspondendo, em regra, a uma percentagem do valor da transação.
II – Integrando-se esta prestação de serviços no conceito "Outras comissões e contraprestações por serviços financeiros", está sujeita a Imposto de Selo mediante a aplicação da Verba 17.3.4 da TGIS, na redação em vigor em 2011.
Nº Convencional:JSTA000P34326
Nº do Documento:SA22025100102398/15
Recorrente:BANCO 1..., S.A. E OUTROS
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: