Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025366
Data do Acordão:11/15/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:EMOLUMENTOS.
LIQUIDAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
Sumário:I - Os Tribunais Tributários de 1ª Instância são competentes, em razão da matéria, para conhecer dos recursos dos actos de liquidação de emolumentos.
II - O Representante da Fazenda Nacional tem legitimidade para intervir no processo de impugnação judicial da liquidação de emolumentos.
Nº Convencional:JSTA00054809
Nº do Documento:SA120001115025366
Data de Entrada:06/28/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:MODELO CONTINENTE SGPS SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:CPT ART37 B ART42 ART154 C.
CRP76 ART267 N2.
DL 397/83 DE 1983/11/02.
Legislação Comunitária:DIR 69/335/CEE DE 1969/07/17.
Aditamento: