Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023231
Data do Acordão:06/06/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO.
TAXA.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
Sumário:A norma do art. 639°/§ 2 do Regulamento das Alfândegas, que fixa uma percentagem ad valorem do valor das mercadorias demoradas a desalfandegar, colocando na disponibilidade do importador o pagamento respectivo para obter o desalfandegamento e obstar à venda em hasta pública, não ofende normativos de direito comunitário, nem viola o princípio da proporcionalidade, reconhecido pelo direito nacional.
Nº Convencional:JSTA00056128
Nº do Documento:SA220010606023231
Data de Entrada:11/04/1998
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:RODRIGUES , ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TFA DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - IMPOSTO.
Legislação Nacional:RGA41 ART639 PAR2.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 2913/92 DE 1992/10/12 ART53.
Jurisprudência Nacional:AC TC 414/99 DE 1999/06/29 IN DR IIS DE 2000/03/13.; AC STA PROC16381 DE 1994/02/09.; AC STA PROC20892 DE 1999/03/17.; AC STA PROC17563 DE 1994/03/23.
Referência a Doutrina:SÁ GOMES DIREITO PENAL FISCAL 1983 PAG56.
Aditamento: