Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003499 |
| Data do Acordão: | 04/08/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTARIA OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | Ocorre oposição de julgados, na conceitualização da alinea b) do artigo 30 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), quando dois acordãos proferidos na Secção Tributaria do STA perfilham relativamente ao artigo 66 do Codigo do Imposto de Transacções (CIT), na sua primitiva redacção, soluções inconciliaveis e diametralmente opostas. |
| Nº Convencional: | JSTA00011217 |
| Nº do Documento: | SAP19870408003499 |
| Data de Entrada: | 10/01/1986 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MACIEIRA & COMP LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 316 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC3499 - AC 2 SECÇÃO PROC2781. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART48 ART66. ETAF84 ART30 B. |