Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031308
Data do Acordão:10/29/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
ESTABELECIMENTO INSALUBRE INCÓMODO E PERIGOSO
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:I - O art. 13 do DL 109/91, de 15 de Março, postula um verdadeiro e próprio poder discricionário pela panóplia de soluções que deixa ao órgão decidente face à melhor consecução do interesse público no caso.
Assim, usando-o, a Admnistração está obrigada a ponderar a proporcionalidade das medidas aplicadas se for respeitado o princípio da igualdade face aos casos semelhantes porventura já decididos.
II - Não fere o princípio da proporcionalidade a medida de encerramento de estabelecimento industrial quando os factos provados são susceptíveis de lesar gravemente a saúde pública ou o ambiente.
III - O principio da audiência do interessado aplica-se a todo e qualquer procedimento administrativo, como princípio geral da actividade administrativa e como espécie do princípio da participação estatuído no artigo 8 do CPA.
IV - Todavia, tal audiência não se compraz com a medida de encerramento de estabelecimento industrial ditada pela gravidade da situação em termos de saúde pública e ambiental.
Nº Convencional:JSTA00048151
Nº do Documento:SAP19971029031308
Data de Entrada:02/07/1995
Recorrente:LEAL , LUIS
Recorrido 1:SE DOS MERCADOS AGRICOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND. DIR AMB. DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:DL 109/91 DE 1991/03/05 ART11 ART12 ART13 ART15.
CPA91 ART2 ART8 ART100 ART103 N1 N2 .