Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031308 |
| Data do Acordão: | 10/29/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL ESTABELECIMENTO INSALUBRE INCÓMODO E PERIGOSO ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO AUDIÊNCIA PRÉVIA PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O art. 13 do DL 109/91, de 15 de Março, postula um verdadeiro e próprio poder discricionário pela panóplia de soluções que deixa ao órgão decidente face à melhor consecução do interesse público no caso. Assim, usando-o, a Admnistração está obrigada a ponderar a proporcionalidade das medidas aplicadas se for respeitado o princípio da igualdade face aos casos semelhantes porventura já decididos. II - Não fere o princípio da proporcionalidade a medida de encerramento de estabelecimento industrial quando os factos provados são susceptíveis de lesar gravemente a saúde pública ou o ambiente. III - O principio da audiência do interessado aplica-se a todo e qualquer procedimento administrativo, como princípio geral da actividade administrativa e como espécie do princípio da participação estatuído no artigo 8 do CPA. IV - Todavia, tal audiência não se compraz com a medida de encerramento de estabelecimento industrial ditada pela gravidade da situação em termos de saúde pública e ambiental. |
| Nº Convencional: | JSTA00048151 |
| Nº do Documento: | SAP19971029031308 |
| Data de Entrada: | 02/07/1995 |
| Recorrente: | LEAL , LUIS |
| Recorrido 1: | SE DOS MERCADOS AGRICOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. DIR AMB. DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | DL 109/91 DE 1991/03/05 ART11 ART12 ART13 ART15. CPA91 ART2 ART8 ART100 ART103 N1 N2 . |