Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004112
Data do Acordão:02/18/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:DIVIDA A PREVIDENCIA
JUROS MORATORIOS
REGULARIZAÇÃO DA DIVIDA EXEQUENDA
Sumário:O n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 20-D/86, de
13-2, abrange tambem parte da divida paga anteriormente a entrada em vigor deste diploma, pelo que não são exigiveis juros de mora sobre essa parte.
Nº Convencional:JSTA00011451
Nº do Documento:SA219870218004112
Data de Entrada:09/08/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:METALURGICA DE BENFICA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:243
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 20-D/86 DE 1986/02/13 ART1 N1 N6 ART2 N1 ART7 N4.