Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028957A
Data do Acordão:03/14/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO.
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO.
Sumário:Tendo o Pleno da Secção revogado Acórdão da Subsecção que havia determinado fosse dado por findo o processo, com fundamento em que a Administração havia cumprido anterior julgado, ao proferir um acto renovatório praticado em substituição do acto anulado, que produzia efeitos a partir não da data da sua prolação, ou seja, "ex nunc" mas antes efeitos reportados a 13.10.90 (quanto ao segmento da rescisão do contrato), inexiste causa legítima de inexecução, nos termos do artº 9º, nº1, 1ª parte do DL nº 256-A/77, se o requerente invoca, para a reconstituição da situação actual hipotética do recorrente e reintegração da ordem jurídica violada e completa execução do Acórdão exequendo, que o acto renovatório omitiu, e pede a prática de vários actos e operações a desenvolver, na 2ª fase do presente processo, nos termos do art.º 9º, n.º 1 do DL n.º 256-A/77.
Nº Convencional:JSTA00057388
Nº do Documento:SA120020314028957A
Data de Entrada:12/12/1997
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:INEXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT- EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N1.
Aditamento: