Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028957A |
| Data do Acordão: | 03/14/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO. |
| Sumário: | Tendo o Pleno da Secção revogado Acórdão da Subsecção que havia determinado fosse dado por findo o processo, com fundamento em que a Administração havia cumprido anterior julgado, ao proferir um acto renovatório praticado em substituição do acto anulado, que produzia efeitos a partir não da data da sua prolação, ou seja, "ex nunc" mas antes efeitos reportados a 13.10.90 (quanto ao segmento da rescisão do contrato), inexiste causa legítima de inexecução, nos termos do artº 9º, nº1, 1ª parte do DL nº 256-A/77, se o requerente invoca, para a reconstituição da situação actual hipotética do recorrente e reintegração da ordem jurídica violada e completa execução do Acórdão exequendo, que o acto renovatório omitiu, e pede a prática de vários actos e operações a desenvolver, na 2ª fase do presente processo, nos termos do art.º 9º, n.º 1 do DL n.º 256-A/77. |
| Nº Convencional: | JSTA00057388 |
| Nº do Documento: | SA120020314028957A |
| Data de Entrada: | 12/12/1997 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INEXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT- EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N1. |
| Aditamento: | |