Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002503
Data do Acordão:01/04/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA I
DECLARAÇÃO MODELO 13
APOIO A PRODUÇÃO DE MERCADORIAS
Sumário:I - A oficina de uma fabrica de artigos de plastico, que se dedica tão-so a conservação e reparação dos equipamentos dos sectores de produção, dessa mesma fabrica deve classificar-se como "departamento de apoio directo e exclusivo a produção de mercadorias".
II - Assim, as ferramentas destinadas e efectivamente afectas a referida oficina, encontram-se abrangidas pela verba
23 (2 parte do 1 periodo) do CIT.
III - Nestas condições, e tendo sido cumpridos os pressupostos de ordem formal, a aquisição das aludidas ferramentas beneficia de isenção de imposto de transacções.
Nº Convencional:JSTA00003818
Nº do Documento:SA219840104002503
Data de Entrada:03/25/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:DARTLUSO-INDUSTRIA LUSITANA DE ARTIGOS DOMESTICOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/14/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66.