Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002503 |
| Data do Acordão: | 01/04/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES VERBA 23 DA LISTA I DECLARAÇÃO MODELO 13 APOIO A PRODUÇÃO DE MERCADORIAS |
| Sumário: | I - A oficina de uma fabrica de artigos de plastico, que se dedica tão-so a conservação e reparação dos equipamentos dos sectores de produção, dessa mesma fabrica deve classificar-se como "departamento de apoio directo e exclusivo a produção de mercadorias". II - Assim, as ferramentas destinadas e efectivamente afectas a referida oficina, encontram-se abrangidas pela verba 23 (2 parte do 1 periodo) do CIT. III - Nestas condições, e tendo sido cumpridos os pressupostos de ordem formal, a aquisição das aludidas ferramentas beneficia de isenção de imposto de transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00003818 |
| Nº do Documento: | SA219840104002503 |
| Data de Entrada: | 03/25/1983 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | DARTLUSO-INDUSTRIA LUSITANA DE ARTIGOS DOMESTICOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/14/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66. |