Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028848 |
| Data do Acordão: | 01/21/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS INTERPRETAÇÃO DA LEI SUSPENSÃO DE EFICÁCIA INDEFERIMENTO TÁCITO SEGURANÇA SOCIAL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - Só há identidade da questão de direito, para efeitos do disposto no artigo 24, b) e c), do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, quando na base de "idêntica" questão de facto, a oposição dos acórdãos tem causa na divergente interpretação e aplicação da mesma norma jurídica. II - Não é o caso se os acórdãos em confronto decidem, no plano da suspensão da eficácia de actos administrativos, com aplicação de normas jurídicas distintas, o artigo 365 do Código Administrativo, e os artigos 76 e seguintes do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho. III - Todavia, a entender-se que os textos legais, sendo diferentes, têm, em todo o caso, conteúdo idêntico, ainda assim as situações de facto não são idênticas, por quanto, num caso, trata-se do indeferimento tácito de pretensão formulada pelo interessado a entidades públicas da Segurança Social, e, noutro, do indeferimento tácito de licença municipal para se continuar a executar um projecto aprovado, relativo a um edifício destinado a cine-teatro. |
| Nº Convencional: | JSTA00034061 |
| Nº do Documento: | SAP19920121028848 |
| Data de Entrada: | 02/04/1991 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Referência Publicação 1: | AD N371 ANOXXXI PAG1225 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC28848 DE 1990/10/31 - AC 1 SECÇÃO DE 1947/01/24 IN DG113 IIS 1947/05/17. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B C. CPC67 ART763 N1 ART767 N1. CADM40 ART365 ART815 ART820 PARÚNICO N6 ART839 PAR3. RSTA57 ART60. LPTA85 ART76. CONST89 ART205 ART206. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/05/28 IN AD N313 PAG101. AC STA PROC25701 DE 1989/03/16. AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD N329 PAG709. |
| Referência a Doutrina: | SAMPAIO CARAMELO IN DIR ANO100 PAG238-240. |