Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028848
Data do Acordão:01/21/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
INTERPRETAÇÃO DA LEI
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
INDEFERIMENTO TÁCITO
SEGURANÇA SOCIAL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I - Só há identidade da questão de direito, para efeitos do disposto no artigo 24, b) e c), do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, quando na base de "idêntica" questão de facto, a oposição dos acórdãos tem causa na divergente interpretação e aplicação da mesma norma jurídica.
II - Não é o caso se os acórdãos em confronto decidem, no plano da suspensão da eficácia de actos administrativos, com aplicação de normas jurídicas distintas, o artigo 365 do Código Administrativo, e os artigos 76 e seguintes do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho.
III - Todavia, a entender-se que os textos legais, sendo diferentes, têm, em todo o caso, conteúdo idêntico, ainda assim as situações de facto não são idênticas, por quanto, num caso, trata-se do indeferimento tácito de pretensão formulada pelo interessado a entidades públicas da Segurança Social, e, noutro, do indeferimento tácito de licença municipal para se continuar a executar um projecto aprovado, relativo a um edifício destinado a cine-teatro.
Nº Convencional:JSTA00034061
Nº do Documento:SAP19920121028848
Data de Entrada:02/04/1991
Recorrente:PEREIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Referência Publicação 1:AD N371 ANOXXXI PAG1225
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC28848 DE 1990/10/31 - AC 1 SECÇÃO DE 1947/01/24 IN DG113 IIS 1947/05/17.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B C.
CPC67 ART763 N1 ART767 N1.
CADM40 ART365 ART815 ART820 PARÚNICO N6 ART839 PAR3.
RSTA57 ART60.
LPTA85 ART76.
CONST89 ART205 ART206.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/05/28 IN AD N313 PAG101.
AC STA PROC25701 DE 1989/03/16.
AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD N329 PAG709.
Referência a Doutrina:SAMPAIO CARAMELO IN DIR ANO100 PAG238-240.