Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0368/17.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 11/25/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA UNIÃO DE FACTO REPOSIÇÃO DE QUANTIAS PRESCRIÇÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estarem em discussão questões cuja elucidação assume relevo jurídico e claramente replicáveis, já que suscetíveis de se poderem projetar ou de serem transponíveis para outras situações, e que reclamam deste Supremo Tribunal a definição de diretrizes clarificadoras. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28596 |
| Nº do Documento: | SA1202111250368/17 |
| Data de Entrada: | 11/15/2021 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP |
| Recorrido 1: | HERANÇA DE A.............., REPRESENTADA POR B............. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |