Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027104
Data do Acordão:02/13/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CONCLUSÕES
ONUS DE CONCLUIR
Sumário:I - Conclusões da alegação são sinteses dos fundamentos do recurso ou proposições que sintetizam, com precisão e concisão, os fundamentos daquele e onde, tambem, se especificam as normas ou principios juridicos violados pela decisão sob censura.
II - Não satisfaz o onus de concluir, previsto no n. 1 do art.
690 do Codigo de Processo Civil, o recorrente que, notificado para juntar conclusões, nos termos do n. 3 daquele preceito, apresenta nova alegação que nem se quer, tambem ela, contem conclusões.
Nº Convencional:JSTA00028191
Nº do Documento:SA119900213027104
Data de Entrada:04/26/1989
Recorrente:CONCEIÇÃO , LOURENÇO
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1171
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N1 N3.
LPTA85 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14642 DE 1981/11/12.
AC STA DE 1965/10/27 IN AD N48 PAG1631.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG359.