Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009426
Data do Acordão:11/13/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E NOTARIADO
CONCURSO DE PROVIMENTO
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
MOTIVO DETERMINANTE
Sumário:I - O artigo 90, n. 1, do regulamento aprovado pelo Decreto n. 314/70, de 8 de Julho, confere a Administração um poder discricionario para a escolha de terceiros-ajudantes das conservatorias.
II - Para que proceda o vicio de desvio de poder e preciso alegar e provar factos que produzam a convicção de que o motivo principalmente determinante do acto cometido não condiz com o fim legal.
III - Esta isento desse vicio o acto que, visando o bom funcionamento do serviço, da preferencia ao tempo de serviço prestado como escriturario- -dactilografo de 1 e 2 classes na conservatoria do registo predial onde se abre a vaga, sem atender a simples pratica do notariado.
Nº Convencional:JSTA00013582
Nº do Documento:SA119751113009426
Data de Entrada:01/10/1975
Recorrente:MORGADO , MANUEL
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIARIA - RIBEIRO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1026
Referência Publicação 1:AD N172 ANOXV PAG467
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIARIA DE 1974/10/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 44064 DE 1961/11/28.
D 314/70 DE 1970/07/08 ART84 ART86 N2 ART88 N2 ART89 N2 ART90 N1 ART125.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/07/04 IN AD N155 PAG1327.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG512.