Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041961
Data do Acordão:06/28/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MÁRIO TORRES
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS.
CONCURSO DE PROVIMENTO.
JÚRI.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
ERRO MANIFESTO.
Sumário:I - Não é conhecer de vício, gerador de mera anulabilidade (falta de fundamentação do acto impugnado), arguido pela primeira vez na alegação do recurso contencioso, quando o recorrente dispunha já dos elementos necessários para proceder à sua invocação na petição do mesmo recurso.
II - No âmbito dos concursos da função pública, compete ao júri, no respeito dos princípios e preceitos legais e dos parâmetros definidos no aviso de abertura do concurso, adoptar os critérios e fórmulas de avaliação que entenda melhor se adaptarem ao tipo de concurso em causa e às características da categoria a prover, estando o poder de controlo do tribunal limitado à ocorrência de erros grosseiros na actuação do júri ou à adopção, pelo mesmo, de critérios manifestamente inadequados.
Nº Convencional:JSTA00054412
Nº do Documento:SA120000628041961
Data de Entrada:03/11/1997
Recorrente:SIMÕES , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1996/12/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART172.
DL 96/92 DE 1992/05/23 ART9 ART18.
DL 9/94 DE 1994/01/13 ART4 ART11 ART23 ART18. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART22 ART23 ART24.
Aditamento: