Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041961 |
| Data do Acordão: | 06/28/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MÁRIO TORRES |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS. CONCURSO DE PROVIMENTO. JÚRI. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. ERRO MANIFESTO. |
| Sumário: | I - Não é conhecer de vício, gerador de mera anulabilidade (falta de fundamentação do acto impugnado), arguido pela primeira vez na alegação do recurso contencioso, quando o recorrente dispunha já dos elementos necessários para proceder à sua invocação na petição do mesmo recurso. II - No âmbito dos concursos da função pública, compete ao júri, no respeito dos princípios e preceitos legais e dos parâmetros definidos no aviso de abertura do concurso, adoptar os critérios e fórmulas de avaliação que entenda melhor se adaptarem ao tipo de concurso em causa e às características da categoria a prover, estando o poder de controlo do tribunal limitado à ocorrência de erros grosseiros na actuação do júri ou à adopção, pelo mesmo, de critérios manifestamente inadequados. |
| Nº Convencional: | JSTA00054412 |
| Nº do Documento: | SA120000628041961 |
| Data de Entrada: | 03/11/1997 |
| Recorrente: | SIMÕES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1996/12/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART172. DL 96/92 DE 1992/05/23 ART9 ART18. DL 9/94 DE 1994/01/13 ART4 ART11 ART23 ART18. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART22 ART23 ART24. |
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