Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045772
Data do Acordão:10/23/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - Se o recurso contencioso de anulação já não pode prosseguir os seus efeitos típicos, primários, há-de a respectiva instância ser declarada extinta por inutilidade superveniente da lide.
II - A lide torna-se supervenientemente inútil se, na pendência do recurso ocorrem factos que tornem dispiciendo apurar da legalidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00056870
Nº do Documento:SA120011023045772
Data de Entrada:01/12/2000
Recorrente:VIÚVA E FILHOS DE ROMEU SANCHEZ LDA
Recorrido 1:CM DE MONTIJO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1998/02/18 PROC28433.; AC STAPLENO DE 2001/06/19 PROC34237.; AC STA DE 2000/11/28 PROC45238.; AC STA DE 2001/06/21 PROC47372.; AC STA DE 2001/06/28 PROC41478.
Aditamento: