Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019750
Data do Acordão:07/19/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
BAIXA DO PROCESSO A AUDITORIA
REFORMA DE SENTENÇA
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Sumário:I - Não tendo a sentença do auditor administrativo conhecido da questão suscitada pelo recorrido no recurso contencioso da ilegal interposição deste, por ter revogado aquele acto da sua autoria antes de tal interposição, aquela sentença e nula por não ter conhecido de questão que deva apreciar [artigo 668, n. 1, alinea d), primeira parte].
II - Porque não ha recurso para tribunal pleno dos acordãos da 1 Secção do STA proferidos sobre recursos interpostos das decisões dos auditores nos termos dos artigos 15, n. 2, e 25, paragrafo 1, n. 1, da LOSTA, declarada a nulidade da sentença dos termos do numero anterior pela Secção, deve baixar o processo a auditoria para reforma da sentença nos termos do n. 2 do artigo 731 do CPC, aplicavel ex vi do artigo 103 do RSTA.
Nº Convencional:JSTA00003220
Nº do Documento:SA119840719019750
Data de Entrada:10/27/1983
Recorrente:PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:SOUSA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3828
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DECIS PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA DE 1980/07/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART731 N2.
RSTA57 ART103.
LOSTA56 ART15 N2 ART25 PAR1.
Aditamento: