Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041747 |
| Data do Acordão: | 06/26/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | É de admitir a reforma de acórdão prevista nos arts. 666, n. 2 e 669, n. 2 a) do C.P.C. na nova redacção dada pelos DL 329-A/95, de 12-12 e D.L. 180/96, de 25/9, quando aquela decisão judicial tenha sido proferida após 1-1-97, e não obstante o processo haver sido iniciado anteriormente. |
| Nº Convencional: | JSTA00048003 |
| Nº do Documento: | SA119970626041747 |
| Data de Entrada: | 02/13/1997 |
| Recorrente: | ALMEIDA , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC41747. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART666 N1 N2 ART668 N1 D N3 ART669 N2 A ART670 N1 ART716. CPC96 ART666 N2 A. LPTA85 ART102. CCIV66 ART8 - ART11. |