Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0504/08 |
| Data do Acordão: | 03/04/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE |
| Sumário: | Nos termos do artº 27º, nº 1 do DL nº 204/98, de 11 de Julho, sob pena de violação do princípio da imparcialidade, a fixação dos critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, deve ser feita em momento anterior ao conhecimento (real ou possível), pelo júri, da identidade dos candidatos e respectivos elementos curriculares, o que significa que a fixação desses elementos não pode ocorrer depois de decorrido o prazo para apresentação das candidaturas, quando o júri do concurso já tinha possibilidade de conhecimento da identidade dos candidatos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10179 |
| Nº do Documento: | SA1200903040504 |
| Recorrente: | SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |