Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0504/08
Data do Acordão:03/04/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
Sumário:Nos termos do artº 27º, nº 1 do DL nº 204/98, de 11 de Julho, sob pena de violação do princípio da imparcialidade, a fixação dos critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, deve ser feita em momento anterior ao conhecimento (real ou possível), pelo júri, da identidade dos candidatos e respectivos elementos curriculares, o que significa que a fixação desses elementos não pode ocorrer depois de decorrido o prazo para apresentação das candidaturas, quando o júri do concurso já tinha possibilidade de conhecimento da identidade dos candidatos.
Nº Convencional:JSTA000P10179
Nº do Documento:SA1200903040504
Recorrente:SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: