Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018493 |
| Data do Acordão: | 11/08/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | ASILO POLITICO COMISSÃO CONSULTIVA PARA OS REFUGIADOS PARECER REPRESENTANTE DO ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS REGISTO EM ACTA RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO RAZÕES HUMANITARIAS CONFLITO ARMADO SISTEMATICA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS |
| Sumário: | I - Não integra vicio de forma, por violação do disposto nos artigos 17, 18 e 20 do Estatuto da Comissão Consultiva, aprovado pelo Decreto Regulamentar 15/81, de 9-4, a omissão da opinião do representante do Alto-Comissariado quando este a não tenha emitido. II - Nem aquele Estatuto nem a Lei 38/80, de 1-8, estabelecem a obrigatoriedade da emissão da opinião, nem seria logico que o fizessem, uma vez que o representante não esta na dependencia do Governo. III - Assim, o registo da opinião do representante do Alto- -Comissariado so e obrigatorio quando ele a tenha emitido. IV - O pressuposto do direito de asilo previsto no artigo 2 da Lei 38/80 e o receio, com razão, de ser perseguido. Não basta, pois o mero receio subjectivo de ser perseguido, sendo necessario que se mostre que esse receio e justificado e se relaciona com a raça, religião... V - O artigo 2 da Lei 38/80 estabelece os pressupostos do asilo por razões humanitarias. Este fundamenta-se em motivos de insegurança devida a conflitos armados ou de sistematica violação de direitos humanos no Estado da nacionalidade ou da residencia habitual. VI - Estes fundamentos tem de ser alegados concretamente e provados. |
| Nº Convencional: | JSTA00003364 |
| Nº do Documento: | SA119841108018493 |
| Data de Entrada: | 01/31/1983 |
| Recorrente: | COSTA , ARLINDO |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4451 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E SE DA JUSTIÇA DE 1982/08/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DA COMISSÃO CONSULTIVA PARA OS REFUGIADOS APROVADO PELO ARTUNICO DO DRGU 15/81 DE 1981/04/09 ART17 ART18 ART20. L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 ART2 ART14 N3. |