Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001560 |
| Data do Acordão: | 05/28/1980 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES REDUÇÃO DE TAXA LEGADO USUFRUTO |
| Sumário: | Tendo a testadora deixado o usufruto da terça parte de dois predios a um seu irmão, que satisfez o respectivo imposto, e, por morte deste (ocorrida cerca de dois anos depois), a propriedade a terceira pessoa, na liquidação do imposto a pagar por esta ultima a taxa a aplicar deve ser reduzida a metade, nos termos do artigo 44 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. |
| Nº Convencional: | JSTA00009567 |
| Nº do Documento: | SA219800528001560 |
| Data de Entrada: | 03/07/1980 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ALVES , MONICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/23/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 204 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART1 ART2 ART3 PAR1 ART44. CCIV66 ART1251 ART1439. D 16731 DE 1929/04/13 ART94. |
| Referência a Doutrina: | BDGCI N7 1959 PAG1086. |