Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025955
Data do Acordão:05/28/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
AMNISTIA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
MULTA
REQUERIMENTO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - É de aplicar, em recurso jurisdicional, a amnistia prevista na alínea gg) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, a infracções cometidas antes de 25 de
Abril de 1991, pelas quais o arguido foi punido com pena de multa, não tendo este requerido, no prazo de 10 dias, contados da entrada em vigor daquela Lei, que a amnistia não produzisse os seus efeitos.
II - A amnistia determina a inutilidade superveniente da lide e, consequentemente, a extinção da instância do recurso.
Nº Convencional:JSTA00035569
Nº do Documento:SAP19920528025955
Data de Entrada:05/04/1990
Recorrente:COSTA , MARIA
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG ART9.
EDF84 ART11.