Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025955 |
| Data do Acordão: | 05/28/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL AMNISTIA INFRACÇÃO DISCIPLINAR MULTA REQUERIMENTO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - É de aplicar, em recurso jurisdicional, a amnistia prevista na alínea gg) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, a infracções cometidas antes de 25 de Abril de 1991, pelas quais o arguido foi punido com pena de multa, não tendo este requerido, no prazo de 10 dias, contados da entrada em vigor daquela Lei, que a amnistia não produzisse os seus efeitos. II - A amnistia determina a inutilidade superveniente da lide e, consequentemente, a extinção da instância do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00035569 |
| Nº do Documento: | SAP19920528025955 |
| Data de Entrada: | 05/04/1990 |
| Recorrente: | COSTA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG ART9. EDF84 ART11. |