Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012948
Data do Acordão:02/10/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
MODIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
ZONA DE JOGOS
Sumário:I - O artigo 2 do Dec.-Lei 716/75, de 20/12, so confere a Administração o poder de modificar as obrigações legais e convencionais que impendem sobre as concessionarias de zona de jogo, quando essas obrigações sejam estabelecidas em função de duração da epoca de jogo.
II - Não reveste essa natureza a obrigação de pagamento de quantia certa com fim determinado.
III - Não e, por isso, licito a Administração agravar essa obrigação com fundamento na prorrogação da epoca de jogo.
Nº Convencional:JSTA00023418
Nº do Documento:SA119870210012948
Data de Entrada:03/27/1979
Recorrente:SOPETE-SOC POVEIRA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SARL
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:658
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1979/01/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 716/75 DE 1975/12/20 ART1 ART2.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART23.
DL 140/75 DE 1975/03/19.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/06/15 IN COL AC PAG1100.