Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024969
Data do Acordão:10/27/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TÁCITO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
ACTO EXPRESSO
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - Para que se forme o chamado acto tácito de indeferimento é necessário que exista o dever legal de decidir o que se não verifica por parte de um Ministro para o qual fora interposto recurso hierárquico de um despacho de um Secretário de Estado em matéria para que tinha delegação de poderes.
II - Interposto recurso contencioso "daquele acto tácito de indeferimento" deverá o mesmo ser rejeitado por manifesta ilegalidade na sua interposição por falta de objecto.
III - Inexistindo o acto tácito e carecendo, portanto o recurso de objecto inicial também não pode ser admitida a ampliação para o acto expresso entretanto proferido.
Nº Convencional:JSTA00035860
Nº do Documento:SA119921027024969
Data de Entrada:05/05/1987
Recorrente:COLAÇO , JOAQUIM
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.