Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024969 |
| Data do Acordão: | 10/27/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TÁCITO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO ACTO EXPRESSO AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Para que se forme o chamado acto tácito de indeferimento é necessário que exista o dever legal de decidir o que se não verifica por parte de um Ministro para o qual fora interposto recurso hierárquico de um despacho de um Secretário de Estado em matéria para que tinha delegação de poderes. II - Interposto recurso contencioso "daquele acto tácito de indeferimento" deverá o mesmo ser rejeitado por manifesta ilegalidade na sua interposição por falta de objecto. III - Inexistindo o acto tácito e carecendo, portanto o recurso de objecto inicial também não pode ser admitida a ampliação para o acto expresso entretanto proferido. |
| Nº Convencional: | JSTA00035860 |
| Nº do Documento: | SA119921027024969 |
| Data de Entrada: | 05/05/1987 |
| Recorrente: | COLAÇO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINFIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. |