Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040268
Data do Acordão:05/27/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
MÉDIA DAS REMUNERAÇÕES
REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
EMOLUMENTOS
CUSTAS
Sumário:I - A oposição de julgados não exige identidade de preceito legal, mas de questão fundamental de direito.
II - Para efeitos de cálculo da "remuneração mensal" a que se refere o art. 47/1 do Estatuto da Aposentação, o limite a que se refere o art. 58/3 do DL 247/87, de 17/6, opera, em cada ano civil, na proporção do tempo de serviço pelo qual foi atribuída a participação em custas de execuções fiscais.
Nº Convencional:JSTA00051809
Nº do Documento:SAP19990527040268
Data de Entrada:05/20/1997
Recorrente:NUNES , VITOR
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA PROC40268 DE 1997/02/04 - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC33832 DE 1994/07/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 247/87 DE 1987/06/17 ART58 N2 N3.
LPTA85 ART111 N1 E.
EA72 ART47 N1 B.
ETAF84 ART24 B.
CCIV66 ART9 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC39305 DE 1996/10/03 IN AD N420 PAG1452.
AC STAPLENO PROC34275 DE 1997/01/15 IN AD N424 PAG519.
AC STAPLENO PROC32887 DE 1997/11/26.
AC STAPLENO PROC33096 DE 1998/02/18.
AC STAPLENO PROC35474 DE 1998/03/12.
AC STAPLENO PROC34474 DE 1998/04/29.