Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040268 |
| Data do Acordão: | 05/27/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS PENSÃO DE APOSENTAÇÃO FUNCIONÁRIO MUNICIPAL MÉDIA DAS REMUNERAÇÕES REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA MESMA QUESTÃO DE DIREITO EMOLUMENTOS CUSTAS |
| Sumário: | I - A oposição de julgados não exige identidade de preceito legal, mas de questão fundamental de direito. II - Para efeitos de cálculo da "remuneração mensal" a que se refere o art. 47/1 do Estatuto da Aposentação, o limite a que se refere o art. 58/3 do DL 247/87, de 17/6, opera, em cada ano civil, na proporção do tempo de serviço pelo qual foi atribuída a participação em custas de execuções fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00051809 |
| Nº do Documento: | SAP19990527040268 |
| Data de Entrada: | 05/20/1997 |
| Recorrente: | NUNES , VITOR |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA PROC40268 DE 1997/02/04 - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC33832 DE 1994/07/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 247/87 DE 1987/06/17 ART58 N2 N3. LPTA85 ART111 N1 E. EA72 ART47 N1 B. ETAF84 ART24 B. CCIV66 ART9 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC39305 DE 1996/10/03 IN AD N420 PAG1452. AC STAPLENO PROC34275 DE 1997/01/15 IN AD N424 PAG519. AC STAPLENO PROC32887 DE 1997/11/26. AC STAPLENO PROC33096 DE 1998/02/18. AC STAPLENO PROC35474 DE 1998/03/12. AC STAPLENO PROC34474 DE 1998/04/29. |