Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008040
Data do Acordão:05/08/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
OBJECTO DO RECURSO HIERARQUICO
CAUSA DE PEDIR
GOVERNADOR DE PROVINCIA
ACTO ADMINISTRATIVO
REMUNERAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
MINISTRO DO ULTRAMAR
Sumário:I - O recurso hierarquico facultativo de actos administrativos sujeitos a recurso contencioso directo so e admissivel nos casos de permissão especial da lei, não interrompe ou suspende o prazo do recurso contencioso e, se a lei não lhe atribuir objecto e causa de pedir diversos dos do recurso contencioso, o superior hierarquico não e obrigado a tomar conhecimento dele.
II - O Estatuto Politico-Administrativo de Angola proibe o recurso para o Ministro do Ultramar dos actos do respectivo governador-geral que decidam sobre abonos de vencimentos ou outras remunerações por situações ou serviço na provincia, pelo que o Ministro do Ultramar deve abster-se de conhecer do recurso que para ele seja interposto nessa materia.
Nº Convencional:JSTA00017316
Nº do Documento:SA119700508008040
Data de Entrada:09/25/1969
Recorrente:PEREIRA , HENRIQUE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:610
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1968/05/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 49146 DE 1969/07/25 ART17 N1 D.
EFU66 ART470 PAR2 ART471 ART489 ART494.
DL 45374 DE 1963/11/22 ART15 N27.
CONST33 ART165.
LO DO ULTRAMAR BXVII BXXI NII BXXIII NIV - NVI BXXVII NIII BLI BLII.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1157.