Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008040 |
| Data do Acordão: | 05/08/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO OBJECTO DO RECURSO HIERARQUICO CAUSA DE PEDIR GOVERNADOR DE PROVINCIA ACTO ADMINISTRATIVO REMUNERAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO MINISTRO DO ULTRAMAR |
| Sumário: | I - O recurso hierarquico facultativo de actos administrativos sujeitos a recurso contencioso directo so e admissivel nos casos de permissão especial da lei, não interrompe ou suspende o prazo do recurso contencioso e, se a lei não lhe atribuir objecto e causa de pedir diversos dos do recurso contencioso, o superior hierarquico não e obrigado a tomar conhecimento dele. II - O Estatuto Politico-Administrativo de Angola proibe o recurso para o Ministro do Ultramar dos actos do respectivo governador-geral que decidam sobre abonos de vencimentos ou outras remunerações por situações ou serviço na provincia, pelo que o Ministro do Ultramar deve abster-se de conhecer do recurso que para ele seja interposto nessa materia. |
| Nº Convencional: | JSTA00017316 |
| Nº do Documento: | SA119700508008040 |
| Data de Entrada: | 09/25/1969 |
| Recorrente: | PEREIRA , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/27/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 610 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1968/05/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. DL 49146 DE 1969/07/25 ART17 N1 D. EFU66 ART470 PAR2 ART471 ART489 ART494. DL 45374 DE 1963/11/22 ART15 N27. CONST33 ART165. LO DO ULTRAMAR BXVII BXXI NII BXXIII NIV - NVI BXXVII NIII BLI BLII. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1157. |